Para tirar o título de eleitor pela primeira vez e participar de uma eleição, o cidadão brasileiro deve observar alguns requisitos previstos na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º). No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultados para os jovens de 16 e 17 anos, para idosos acima de 70 anos e para os analfabetos.
Com a documentação exigida em mãos, o cidadão deve comparecer a um cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral. É preciso estar munido dos seguintes documentos: carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante recente de residência original; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.
Também é possível iniciar o atendimento eleitoral pela internet, por meio do sistema Título Net. Nele, o eleitor agenda o horário mais conveniente para comparecer ao cartório eleitoral e solicitar o título. Depois de preencher todos os dados solicitados, o cidadão receberá um número de protocolo e terá o prazo de cinco dias corridos para comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral.
Restrições e impedimentos
O cidadão com idade mínima obrigatória que não tirou o título bem como o eleitor que teve o documento cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Título cancelado
O cidadão que já tirou o título, mas teve o documento cancelado, também deve regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Do contrário, ficará sujeito às restrições e impedimentos acima listados. Nesse caso, o eleitor deve efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. Vale destacar que cada turno é considerado uma eleição. Confira no Portal do TSE o passo a passo para a quitação de multas eleitorais.
Depois, o cidadão precisa se dirigir a um cartório eleitoral e apresentar documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização do título.
Fonte: TSE
Em Pequim, RS Day reforça parcerias estratégicas do Rio Grande do Sul com a China
Segundou de Oportunidades: CIEE-RS inicia a semana com mais de 3,8 mil vagas de estágio e bolsas de até R$ 1,8 mil
Dom José Gislon – Um Rei fiel e servidor