Neste domingo é comemorado o Dia dos Pais, e o Procon Municipal dá dicas na hora de comprar o presente.
Calçados e vestuário
A troca destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A simples troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade/gentileza do estabelecimento. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada preferencialmente em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra. O consumidor ainda deve perguntar na hora da compra se há essa possibilidade.
Perfumes e cosméticos
Nessa opção de presente deve-se verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características; instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Aparelho de Celular
O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas já que garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original juntamente com manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Vale Presente
Se a opção for o “vale presente”, o importante é definir e solicitar a anotação de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto, preferencialmente descrita na Nota Fiscal. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer dia da semana.
Eletroeletrônicos
Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite sempre o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento na hora da aquisição. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.
Fique atento:
– aos produtos em exposição. Todos devem apresentar os preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo;
– o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito;
– nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, solicite o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias – contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
– sempre exija nota fiscal, é o principal documento no caso de eventual utilização da garantia.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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