Os estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até 31 de agosto para fazer o aditamento, que é uma espécie de manutenção. O prazo vale para contratos assinados desde janeiro de 2018 e com os pagamentos em dia. O procedimento deve ser feito aqui.
O aditamento serve para adicionar informações novas ou corrigir outras já existentes, bem como esclarecer cláusulas do documento. A medida não vale para o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados.
São dois tipos de aditamento, explicados no artigo 61 de portaria de 2018. O simplificado é o que pode ser feito pela internet e o não simplificado requer ida a uma agência da Caixa. Eis o que diz a norma:
I – Simplificado:
- renovação do financiamento sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria;
- renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, e sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
- transferência de curso ou de Instituição de Educação Superior (IES) sem acréscimo no limite de crédito global;
- suspensão do período de utilização do financiamento;
- dilatação do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
- majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.
II – Não Simplificado:
- alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento;
- substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;
- inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento; d) alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;
- acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento;
- transferência de curso ou de IES com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso;
Transferências – Os pedidos de suspensão ou encerramento do semestre também podem ser feitos. Já os estudantes que desejam realizar a transferência de instituição de ensino devem ficar atentos. As solicitações tiveram início em 8 de julho.
Fies – O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento com juros zero a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas vinculadas ao programa.
A iniciativa é destinada a alunos não diplomados e que possuam renda familiar bruta de até três salários mínimos per capita. São ofertados financiamentos a juro zero.
Estudantes podem fazer o download da cartilha com mais orientações
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Caixa
Divulgada lista dos aprovados no Vestibular de Medicina da UCS
EMTI São Roque – Professora Nilza Côvolo Kratz: festividade marca os dez anos da instituição
Autora bento-gonçalvense conquista o best seller enaltecendo histórias da Serra Gaúcha