Antes da sessão solene marcada para às 19h desta terça-feira, na Câmara Municipal de Vereadores de Monte Belo, que irá homenagear os Agricultores Destaques de 2019, está prevista sessão ordinária a partir das 17h.
Três projetos de lei estão na pauta de votação. Todos foram enviados pelo Poder Executivo.
A primeira matéria que deve ser apreciada é o PL nº 28/2019, por meio do qual o Poder Executivo altera redação dos artigos 25 e 42 da lei municipal 950/2009. “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Monte Belo do Sul, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências”, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25º: O regime normal de trabalho dos professores, com atuação na Educação Infantil será de 20 e 40 horas semanais e no Ensino Fundamental será de 20 horas semanais sendo que 20% dessa carga horária fica reservada para as horas atividades.
§ 1º As horas de atividades são reservadas para preparação de aulas, planejamento, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade, formação continuada e colaboração com a Administração da escola e outras atividades a serem realizadas na forma definida pelo respectivo projeto político-pedagógico.
§ 2º A Secretaria de Educação, em conjunto com as equipes diretivas das escolas, definirá como, quando e onde serão realizadas as horas atividades.
Art. 42º. As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I – Regime de trabalho de vinte horas semanais para professores do Ensino Fundamental e pedagogos; e 20 e 40 horas semanais para professores da Educação Infantil.
II – Vencimento mensal igual ao valor padrão básico do profissional da educação;
III- gratificação natalina e férias proporcionais ao término do contrato;
IV- Gratificação de difícil acesso e/ou classe especial, quando for o caso, nos termos desta lei;
V- Inscrição no regime geral de previdência social.”
Segundo a justificativa do projeto a alteração visa ajustar a redação dos artigos citados, mantendo atualizada a legislação após alterações inseridas quando da criação dos cargos de Professor de Educação Infantil com carga de 40h semanais, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto que justifica tais alterações.
Em seguida, deve ser votado o PL nº 29/2019. A proposição altera padrão de vencimento e atribuições do cargo de psicopedagogo, estabelecidos pela lei municipal 1193/2014. Segundo a justificativa, tem objetivo de atualizar padrão de vencimento do cargo de psicopedagogo, que equivocadamente, ao ser criado foi vinculado ao padrão de vencimento do Plano de Carreira do Magistério, quando deveria estar vinculado ao padrão de vencimento do quadro geral de servidores.
Por fim, o plenário deve apreciar o PL nº 30/2019. A matéria altera dispositivos da lei municipal nº 1.310/2017. “Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário, Econômico e Social Rural”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – Art. 17 É fixada por esta Lei a tabela de preços para os serviços com equipamentos do município ou contratados por processo licitatório, o valor corresponde a hora máquina, conforme segue:
I- Trator Sobre Esteiras: R$ 240,00/Hora;
II- Escavadeira Hidráulica: R$ 240,00/Hora;
III- Retroescavadeira: R$ 140,00/Hora;
IV- Motoniveladora: R$ 140,00/Hora;
V- Pá Carregadeira: R$ 120,00/Hora;
VI- Trator Agrícola: R$ 100,00/Hora;
VII- Caminhão Basculante: Gratuito;
VIII- Semirreboque /Prancha de Transporte – Gratuito;
IX- Mini Trator de Esteira: R$ 180,00/Hora;
X- Miniescavadeira Hidráulica: R$ 120,00/Hora.
De acordo com o projeto, a administração busca incentivar os agricultores a diversificarem a sua produção e através desta diversificação proporcionar opções aos jovens para que permaneçam no meio rural. Atualmente a agricultura ainda representa a maior parte da arrecadação do Município.
Requerimento
De autoria do Vereador Aristides Fantin, requer ao Chefe do Poder Executivo, que sejam realizadas medidas a fim de implementar a obrigatoriedade de comercialização de sucos naturais produzidos pelo município nas festas, comemorações e festejos locais, uma vez que tal bebida provem da uva, fonte de alimento e maior rendimento do Município.
Indicação
De autoria do Vereador Onecimo Pauleti solicita ao Executivo Municipal pintura do meio-fio das calçadas da área urbana e estudo para pintura das faixas nos trechos asfálticos.
A Sessão Ordinária, aberta à participação da comunidade.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações da Câmara Municipal de Monte Belo
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