A Prefeitura, através da Coordenação de Imunizações da Secretaria Municipal de Saúde realizará a Vacinação contra a Febre Amarela entre os dias 15 a 20 de julho de 2019 para a população moradora das áreas rurais do município.
A recomendação da vacinação contra a febre amarela está sendo feita pela Secretaria Estadual da Saúde (SES-RS) para todos os municípios gaúchos que tem população vivendo em áreas rurais.
De acordo com os técnicos, o maior risco da ocorrência de casos de febre amarela humana está nas áreas rurais, por isso a necessidade de intensificar a vacinação das pessoas que moram nestas regiões.
O objetivo é vacinar as pessoas de nove meses a 59 anos de idade que residem nas áreas rurais e que nunca receberam nenhuma dose da vacina contra a febre amarela.
A intensificação da vacinação será realizada somente nas Unidades Básicas de Saúde das áreas rurais do município: Barracão, Faria Lemos, São Pedro, Tuiuty e 15 da Graciema.
Nas demais Unidades de Saúde do município, a vacinação continuará sendo realizada conforme a rotina habitual das unidades.
Serviço:
O que: Vacinação contra a Febre Amarela para a população das áreas rurais.
Quando: de 15 até dia 20 de julho.
No dia 20 de maio (sábado), as UBS das áreas rurais estarão vacinando das 8h até ás 12h.
Quem: pessoas de nove meses a 59 anos de idade.
Onde: Nas Unidades de Saúde das áreas rurais: Barracão, Faria Lemos, São Pedro, Tuiuty e XV da Graciema.
Quem NÃO pode receber a vacina contra a febre amarela.
1) Crianças com menos de 6 meses de idade não deveriam ser vacinadas, pois aumenta o risco de complicações neurológicas. A vacina pode ser aplicada em crianças a partir de seis meses de idade, desde que elas residam em áreas onde existam casos confirmados de febre amarela em humanos. No RS, a orientação é vacinar crianças a partir dos 9 meses de idade mesmo nos municípios com comprovada circulação viral.
2) Pessoas com imunodepressão transitória ou permanente:
– Induzida por doenças: neoplasias, aplasia de medula (anemia aplástica), leucemia, linfoma.
– AIDS e infecção pelo HIV com comprometimento da imunidade (com LT CD4 – Induzida por drogas imunossupressoras: corticosteróide (2mg/dia ou equivalente para crianças e acima de 20mg/dia para adultos por tempo superior a 14 dias), radioterapia, antimetabólicos, etc.
– Pacientes em tratamento atual com quimioterapia. A vacina pode ser aplicada somente 3 meses após o término da quimioterapia, sem previsão de novo ciclo.
– Pacientes que receberam transplante de célula progenitora de medula óssea. A vacina pode ser aplicada somente 24 meses após o transplante, se não houver doença de enxerto ou recaída da doença de base.
– Pacientes com síndrome mieloproliferativa crônica. A vacina pode ser aplicada somente se os neutrófilos estiverem acima de 1.500 células.
– Pacientes com síndrome linfoproliferativa. A vacina pode ser aplicada somente 3 meses após o término da quimioterapia.
3) Gestantes em qualquer fase da gravidez (essa contraindicação é relativa e deve ser analisada na vigência de surtos de febre amarela). Não há evidências de que a vacinação de uma grávida esteja associada a efeitos anormais no feto.
Vacinar somente se a mulher residir em locais próximos onde ocorreu a confirmação da circulação do vírus.
4) Pessoas que tiveram reações anafiláticas relacionadas a ovo de galinha e seus derivados, ou a outras substâncias presentes na vacina.
5) Pessoas que já foram vacinadas contra a febre amarela (isto é, já receberam, ao menos, uma dose da vacina).
6) Pessoas com doenças do timo (miastenia grave, timoma), doença de Addison, artrite reumatóide.
7) Pessoas portadoras de Lúpus eritematoso sistêmico.
8) Pessoas que estejam febre moderada ou grave no momento da vacina, não devem ser vacinadas. Recomenda-se adiar a vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença.
9) Pessoas que receberam qualquer outra vacina de vírus vivos há menos de 30 dias.
10) Mulheres que estão amamentando.
Vacinar somente se a mulher residir em locais próximos onde ocorreu a confirmação da circulação do vírus.
Deve suspender a amamentação por um período de 10 dias, após a vacinação. Deve ser orientada sobre os cuidados para manter a produção de leite durante esse período e garantir o retorno à amamentação.
11) Pacientes com hepatite.
Não existe na literatura consenso sobre a contra-indicação da vacina da FA para pacientes hepatopatas. Sabemos que tanto o vírus vacinal como o selvagem apresentam hepatotropismo e há relato de caso de viceralização pós-vacinal em paciente cirrótico no estado de Goiás. Portanto, também nestes casos a indicação de vacinar estes pacientes deve ser avaliada juntamente com o médico assistente, assim como, deve-se avaliar o risco de exposição ao vírus da FA.
12) Paciente com problemas neurológicos.
Pacientes com problemas neurológicos congênitos devem buscar orientação com o seu neurologista. É necessária uma avaliação mais criteriosa, pois cada patologia tem suas características que por vezes contraindicariam a vacinação, por exemplo: Síndrome de Guillain Barré, esclerose múltipla, etc. É muito importante avaliar, também, o risco de exposição do paciente ao vírus da febre amarela.
13) Doadores de Sangue
O Ministério da Saúde, através da ANVISA, RDC nº 153 de 14 de junho de 2004, estabelece que as pessoas após receberem vacinas de vírus vivos atenuados não devem doar sangue por um período de 4 semanas. Considerando que a maioria de doadores está nos grupos de idade incluídos na população alvo da vacinação, e para evitar uma possível escassez de oferta de sangue devido a vacinação, os doadores de sangue poderão ser orientados a doar sangue antes de receberem a vacina.
14) Pacientes em uso de medicações antimetabólitas ou modificadores de curso da doença: Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certoluzimabe, Abatamacept, Belimumabe, Ustequinumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe.
15) Transplantados e doentes oncológicos em quimioterapia.
16) Pessoas com doenças hematológicas: em uso atual de quimioterapia (venosa ou oral), em tratamento de radioterapia, em uso de corticóide (oral ou venoso).
17) Doença falciforme em uso de hidroxiureia com contagem de neutrófilos inferior a 1.500 células.
18) Pessoas acima de 60 anos que apresentarem qualquer uma das comorbidades listadas acima.
Fonte: Prefeitura de Bento
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