O presidente Jair Bolsonaro decidiu revogar (quando as normas deixam de valer) nesta terça-feira (25) o decreto editado em maio para regulamentar regras de aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de munições e armas de fogo no país. Uma edição extra do Diário Oficial da União traz a revogação da medida, que havia sido editada no dia 7 de maio e retificada no dia 21 do mesmo mês.
No último dia 18, o plenário do Senado aprovou a revogação do decreto presidencial. Por 47 votos a 28, os senadores aprovaram um Projeto de Decreto Legislativo, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e de outros senadores, que susta os efeitos da flexibilização do porte e da posse de armas. A maioria dos senadores argumentou que a alteração das regras para o acesso a armas por meio de decreto era inconstitucional e deveria ser feita por projeto de lei.
O decreto ainda seria examinado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisaria eventuais inconstitucionalidades na norma em sessão prevista para esta quarta-feira (26).
O porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, havia dito que o governo não revogaria o decreto e que aguardaria o desfecho da tramitação da medida no Congresso Nacional antes de adotar alternativas.
Além de revogar o decreto, o governo publicou na mesma edição extra do Diário Oficial três novos decretos que tratam do assunto. Também foi enviado um projeto de lei do governo que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
Os ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Jorge Oliveira (Secretaria Geral) foram pessoalmente ao Congresso Nacional entregar o novo projeto de lei e anunciar a revogação do decreto e edição de novas regras.
As mudanças que o decreto previa (Fonte: Site GaúchaZH).
Porte de fuzis
O novo decreto destaca que “a autorização para portar arma de fogo não será concedida para armas de fogo portáteis (que inclui fuzis, carabinas e espingardas) e não portáteis (que precisa ser carregada por mais de mais uma pessoa)”. A Casa Civil diz que a “caracterização de algum modelo de fuzil como sendo arma de fogo de uso permitido” depende de decisão do Comando do Exército sobre “parâmetros de referência para aferição de energia cinética gerada e o calibre nominal”.
Armas em voos
O artigo 41 do decreto anterior previa, entre outros aspectos, que cabia ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Segurança Pública “estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros”.
Esse ponto foi criticado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — que é a responsável pela fiscalização. O governo voltou atrás e manteve a Anac como reguladora.
Tiro esportivo praticado por menores
O novo texto também esclarece as regras para prática de tiro esportivo por menores de 18 anos. Antes, o ato não estipulava uma idade mínima para essa permissão. Agora, o decreto prevê que a modalidade pode ser desempenhada a partir dos 14 anos, desde que “previamente autorizada conjuntamente por seus responsáveis legais ou por apenas um deles, na falta do outro”.
Munição proibida
O governo classifica como proibidas as munições incendiárias, as químicas ou as que sejam assim definidas em acordo ou tratado internacional de que a República Federativa do Brasil seja signatária. Antes, o documento detalhava apenas munição de uso restrito.
Área rural
O novo texto permite o porte de arma para pessoas que moram em imóvel rural utilizado para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. Antes, o decreto era mais amplo, destacando que o porte era permitido para “residente em área rural”.
Registro do porte
O governo acrescentou adendo ao artigo 21, especificando que o prazo de validade do porte de arma será de 10 anos. No decreto anterior, o artigo não deixava isso claro.
Fonte: Agência Brasil
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