O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de primeira instância contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), em virtude de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em Caxias do Sul, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 64,5 mil (que deverão ser corrigidos) ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor da cidade. A ação é sobre o desrespeito à Lei Complementar Municipal nº 205/2003, referente ao tempo de espera em filas de atendimento nas agências bancárias do município.
A ação civil pública foi julgada parcialmente procedente no ano de 2015. O Banrisul, então, interpôs recursos que não foram acolhidos pelos tribunais superiores. A manutenção da sentença de primeiro grau se deu em março deste ano.
O MP solicitou ao Procon para que mantenha a fiscalização nas agências bancárias, principalmente em relação a reclamações provenientes dos consumidores.
ENTENDA O CASO
Após denúncia apresentada pelo Procon de Caxias do Sul ainda em 2007, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para investigar os serviços de agências bancárias. A investigação era referente ao tempo de espera dos consumidores nas filas de atendimento. Na época, o inquérito seguiu com a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências que pudessem auxiliar no caso. Vistorias nos serviços de agências de sete bancos distintos foram realizadas.
Em 2013, após novas fiscalizações do Procon, uma ação civil pública foi ajuizada contra o Banrisul, especialmente à agência localizada na rua Alfredo Chaves, nº 782, em Caxias. Foi constatado que, desde a instauração do inquérito, o banco ainda não havia adequado seus serviços. Também foi registrado que alguns estabelecimentos da instituição financeira emitiam senhas com horário adiantado em relação ao horário oficial de Brasília.
Fonte: MP/RS
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