Com relação ao edital nº 02/2019 que trata de processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado de educador infantil anos iniciais do ensino fundamental e auxiliar de educação infantil, a Secretaria de Educação esclarece que:
1. É de conhecimento geral que o edital é a lei do concurso público, e como tal, estabelece regras a serem obedecidas em todas as etapas do certame, vinculando tanto a administração pública quanto os candidatos
2. A inconformidade de 08 (oito) dentre os mais de 700 (setecentos) candidatos quanto aos critérios de aferição da pontuação das titulações NÃO procede, estando a avaliação dos títulos, na forma como promovida pela Secretaria de Educação, em consonância ao instrumento convocatório, notadamente a tabela 2 do item 6 do edital.
3. A Administração Municipal trabalha com total transparência e respeito ao cidadão. Todo processo é submetido à avaliação jurídica e de profissionais especializados no assunto.
4. O ano letivo na Rede Municipal de Ensino não será prejudicado, os alunos estão sendo atendidos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura de Bento
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