Prossegue convocação para regularização das carneiras públicas no Cemitério Central em Bento

A Prefeitura de Bento Gonçalves continua o período de convocação aos responsáveis pelas carneiras públicas do Cemitério Municipal Central. De acordo com a Secretaria de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana (Segimu), a razão é a existência de uma legislação que disponibiliza os carneiros públicos para a população que não dispõe de um local para sepultar seus familiares, através de uma permissão temporária.

“A convocação continua de pé. Explico que a gente lançou este edital porque temos um quantitativo de gavetas disponibilizadas para aquelas pessoas que não possuam túmulos próprios, na impossibilidade de fazer o sepultamento em um túmulo próprio”, lembrou o secretário titular da pasta, Gilberto Rosa.

O prazo máximo para a utilização dos carneiros é de três anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período uma única vez. A renovação ocorre por meio de uma autorização emitida pela Secretaria. De forma a garantir o direito ao uso dos locais a todos os cidadãos, a Secretaria emitiu um edital de convocação para que os munícipes responsáveis pelas Carneiras Públicas Municipais do Cemitério Central, que já excederam o prazo da permissão, procedam à transladação dos restos mortais para outro local.

“Nosso objetivo com a convocação é cumprir o que a lei prevê, solicitando que os responsáveis pelas carneiras que já ultrapassaram a permissão, tomem as devidas providências. É imprescindível que os convocados compareçam a Secretaria para regularizar sua situação”, enfatiza ainda Rosa.

Após o aviso prévio por meio do edital, o órgão também está enviando uma convocação por correspondência para que os responsáveis efetuem os serviços necessários em até 60 dias, a contar da data do recebimento.

Os munícipes convocados devem comparecer à Rua 10 de Novembro, nº 190, Bloco 3, Bairro Cidade Alta, munidos de documentos comprobatórios da permissão temporária.

A Secretaria ressalta que o não comparecimento, em conformidade com o Art. 11, da Lei Municipal n° 4223, de 1º de novembro de 2007, combinado com o Art. 5º da presente Lei, resultará na remoção para o ossário, devidamente identificados.

 

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações da Prefeitura de Bento Gonçalves

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