A Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul, aprovou na quarta-feira, 06 de março, por unanimidade de votos e em regime de urgência o Projeto de Lei nº011/2019, que altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e paragrafo 1º, 4º e 5º da lei municipal nº 1.327/2017, de 06 de dezembro de 2017.
Segundo a justificativa do projeto, a matéria busca criar normativa municipal, em consonância com o que estabelece a Constituição Federal, no Inciso VIII, do Art. 37, para assegurar aos portadores de deficiência um percentual de vagas quando da realização de processos seletivos no âmbito municipal.
Sendo assim, o projeto visa estimular a inclusão e a isonomia, ou seja, a igualdade de todos perante a Lei, garantindo a quota de vagas aos portadores de necessidades especiais que poderão concorrer às mesmas conforme suas deficiências, devidamente apuradas por junta médica instituída pelo Município.
Fonte: Câmara de Monte Belo
Encontro de formação sobre a Campanha da Fraternidade 2025 será nesta terça-feira, 26 de novembro, em Caxias do Sul
Medida provisória libera R$ 118,2 mi para gestão de desastres no Rio Grande do Sul
5ª Exposição da Qualidade do Tacchini Saúde, em Bento, celebra recorde de trabalhos