Inicia nesta quinta-feira, 7, o período de declaração do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018). O prazo este ano é até 30 abril e a Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018. Para realizar o procedimento é necessário efetuar o download no site da Receita do programa ou procurar um contador.
Na 10ª Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul, que abrange 51 municípios, conforme o delegado Nilson Sommavilla Primo, estimam-se 262 mil Declarações. Na agência da Receita Federal de Bento Gonçalves, que está inclusa na jurisdição, o número projetado é de 30 mil (em 2018 foram 29,5 mil declarações no total).
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2018, se encaixavam em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;
- Ou optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF obrigatório
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Multa
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
Divulgada lista dos aprovados no Vestibular de Medicina da UCS
EMTI São Roque – Professora Nilza Côvolo Kratz: festividade marca os dez anos da instituição
Autora bento-gonçalvense conquista o best seller enaltecendo histórias da Serra Gaúcha