Ao julgar procedente denúncia oferecida pelo Ministério Público, a Justiça de Erechim condenou oito envolvidos na fraude do leite investigados na sétima fase (2ª etapa) da Operação Leite Compen$ado, deflagrada em dezembro de 2014. A sentença foi assinada pelo juiz Marcos Luís Agostini no último dia 1º de fevereiro. Atuaram na investigação da Operação Leite Compen$ado os coordenadores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco – Segurança Alimentar), Mauro Rockenbach e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho.
No despacho, Eliana Maria Vendruscolo Suzin foi condenada a sete anos e oito meses de reclusão; Vandirlei Luiz Barbieri e Neodir Soares foram condenados a sete anos de reclusão; Amauri Rempel, Andresa Segatt, Márcia Bernardi e Angélica Rempel a quatro anos e oito meses de reclusão, todos em regime semiaberto. Já Edeovar Tenutti foi condenado a três anos de reclusão, a ser cumprido no regime aberto.
Durante período entre maio de 2014 até maio de 2015, os réus Edeovar Tenutti, Vandirlei Luiz Barbieri, Neodir Soares e Eliana Maria Vendruscolo Suzin associaram-se para praticar o crime de adulteração de produto alimentício, com o intuito de aumentar o lucro da empresa Vendrúsculo e Cia. Ltda., situada no município de Mariano Moro/RS.
Conforme a decisão, Eliana Maria Vendruscolo Suzin, na condição de gerente e administradora da pessoa jurídica Vendrúsculo, tinha pleno conhecimento das fraudes ocorridas durante o transporte do leite. Por sua vez, os réus Edeovar Tenutti, Vandirlei Luiz Barbieri e Neodir Soares, motoristas da empresa, participavam da associação criminosa adulterando a substância alimentícia destinada ao consumo humano, reduzindo-lhe seu valor nutritivo.
Para tanto, Edeovar, Vandirlei e Neodir acrescentavam água para aumentar o volume do leite e/ou adicionavam bicarbonato de sódio ao alimento quando este apresentava acidez elevada, a fim de mascarar o fato de estar impróprio para o consumo humano. Os motoristas transportavam as cargas de leite cru refrigerado até o Posto de Resfriamento Rempel & Coghetto Ltda., localizado em Jacutinga/RS, de maneira que a indústria internalizava o alimento impróprio.
Os réus Amauri Rempel, Márcia Bernardi, Andresa Segatt e Angélica Rempel, são apontados na decisão judicial por terem recebido e por terem mantido em depósito o produto lácteo adulterado pela adição de água e/ou de algum soluto com o fim de revendê-lo. Se não bastasse isso, utilizavam métodos imprecisos nas análises, no intuito de fazer com que o produto alimentício ficasse dentro dos padrões exigidos pela legislação, aumentando, assim, a lucratividade do Posto de Resfriamento.
Fonte: MP/RS
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