Justiça Federal condena grupo que roubava veículos dos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro homens acusados de roubar veículos dos Correios, que eram utilizados nas entregas de encomendas. Dois deles receberam penas de reclusão entre oito e nove anos e não poderão apelar em liberdade. A sentença foi publicada na terça-feira dia 29 de janeiro e é da juíza Cristina de Albuquerque Vieira.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou que os quatro se associaram, de forma estável, permanente, voluntária e consciente, para cometer delitos contra o patrimônio dos Correios. O grupo teria atuado, pelo menos, entre julho de 2016 e julho de 2017.

Segundo o MPF, um dos homens ainda teria comunicado a ocorrência do roubo de seu veículo, mas, na verdade, o carro foi usado por eles na conduta delituosa em quatro oportunidades. Eles foram acusados de roubo e associação criminosa armada, e um deles também de comunicação falsa de crime.

Em suas defesas, os homens solicitaram suas absolvições. Eles alegaram insuficiência ou ausência de provas e também atipicidade da conduta de associação criminosa.

Ao analisar o conjunto probatório juntado aos autos, a magistrada entendeu que ficou comprovada a materialidade, autoria e dolo na prática criminosa. Segunda ela, apesar de todos terem participado em algum momento da abordagem dos veículos dos Correios, foi possível identificar uma divisão de tarefas no grupo. Dois deles eram os mais ativos, sendo que um demonstrava uma posição de liderança e o outro fornecia o armamento. Os outros dois cediam seus automóveis e participam da negociação do produto roubado.

Cristina julgou parcialmente procedente a ação condenando os dois réus mais atuantes à penas de reclusão de oito anos e dois meses e nove anos e seis meses, além de pagamento de multa. Eles não poderão apelar em liberdade.

Os outros dois receberam penas de reclusão inferiores à dois anos, que foram substituídas por restritivas de direitos. A sentença também decretou o perdimento dos dois veículos utilizados nos crimes. Cabe recurso ao TRF4.

Dois réus foram condenados em outra ação nesta semana

Os dois réus considerados mais ativos também foram condenados, pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre, em outra ação. Na sentença publicada dia 25, eles receberam penas de reclusão de seis anos e cinco meses.

Eles foram acusados pelo MPF, junto com outro integrante do grupo, de roubar um veículo dos Correios em agosto de 2016. Analisando as provas anexadas ao processo, a juíza acabou absolvendo um dos homens por entender que não ficou comprovado que ele sabia que seu carro seria utilizado para prática criminosa.

Segundo ela, “apesar de ser de conhecimento do Juízo que os fatos descritos na denúncia estão inseridos em contexto maior, tenho que, no caso em apreço, por insuficiência de provas capazes de seguramente apontar a atuação” do terceiro acusado com vontade consciente e dirigida à pratica delitiva, a absolvição é medida que se impõe. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Sul

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