O Decreto Salvini, que foi promulgado e convertido em lei no início de dezembro de 2018, trata de diversos temas ligados à segurança da Itália. O objetivo principal do Governo (capitaneado pelo Ministro do Interior Matteo Salvini, que dá nome ao decreto) é endurecer as políticas de acolhimento a imigrantes e refugiados.
O que houve foi uma mudança significativa no procedimento relacionado a naturalização italiana (aquisição da cidadania italiana por casamento ou por residência na Itália).
A maior modificação, sem dúvida, é a exigência de um adequado conhecimento da língua italiana, não inferior ao nível B1 (intermediário). A partir de agora, quem deseja se naturalizar italiano deverá comprovar, documentalmente, que atingiu um nível considerável de domínio da língua italiana, acima da categoria de iniciante, o que não é pouca coisa.
Não basta mais ser casado com italiano ou residir na Itália por dez anos: se o estrangeiro quer se tornar cidadão italiano através da naturalização, deve superar um teste de proficiência da língua italiana. Tal exigência causará um impacto grande, considerando que boa parte (para não dizer a maioria) dos requerentes que apresentam os pedidos de naturalização não possui conhecimento do italiano, muito menos em nível intermediário.
Tudo indica que haverá uma imediata diminuição dos pedidos de Naturalização, como consequência da nova regra imposta, embora não se possa descartar (e isso seria algo positivo) que os interessados comecem a estudar e a aprender o idioma italiano para se habilitarem ao exame de proficiência.
Outras modificações importantes foram o aumento do prazo máximo de duração do processo de naturalização que agora será de quatro anos (no lugar dos 24 meses anteriores) e a majoração da taxa cobrada pelo Estado Italiano (antes era de 200 EUR e agora será de 250 EUR).
Outro detalhe interessante e que pouca gente sabe é que, se o casal se divorciar, o cônjuge do italiano não perde o seu status de italiano e depois, caso venha a se casar com outra pessoa, transmite para esse novo cônjuge o direito de buscar a sua naturalização por casamento também, e assim por diante.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações do site www.oriundi.net
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