Desde o começo de 2019, novos critérios para atendimento na Defensoria Pública do Rio Grande do Sul estão em andamento. A partir de agora é seguida a regra dos três salários mínimos como corte de renda e leva-se em conta o patrimônio do cidadão que procurar a assistência jurídica, que não pode passar 300 salários mínimos. Esta é a principal mudança, já que antes não havia limite.
“A nossa Resolução tinha mais de 20 anos e nunca tinha sido renovada. Existem conceitos diferentes, mas que tem que ser harmonizados: o conceito de hipossuficiência e necessitado. Então se analisa renda, patrimônio e qual direito está sendo buscado”, comenta o defensor público de Bento Gonçalves, Eduardo Marengo Rodrigues (foto).
Ela salienta que a ‘espinha dorsal’ da regra não alterou, pois a Defensoria Pública não é concorrente da advocacia privada. “Ela amplia no que deve ampliar e restringe no que deve restringir. Como em causas patrimoniais, que esteja se buscando apenas dinheiro, a regra dos salários é benéfica”, acrescentou o defensor.
É considerada hipossuficiência financeira a pessoa física que comprovar renda familiar mensal, igual ou inferior, a três salários mínimos nacionais, considerando-se os ganhos totais brutos da sua entidade familiar, bem como não ser proprietária, possuidora ou titular de direito sobre bens móveis, imóveis, créditos, recursos financeiros em aplicações, investimentos ou quaisquer direitos economicamente mensuráveis, em montante que ultrapasse a quantia equivalente a 300 salários mínimos nacionais.
A Defensoria Pública em Bento Gonçalves está localizada na Av. Planalto, 1420, Bairro: São Bento. Para mais informações os telefones (54) 3453-6989 e (54) 3451-6210, no horário de atendimento, de segunda a sexta das 9h às 12h e das 13h às 18h.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
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