Sindiserp obtêm liminar que revoga suspensão de desconto da mensalidade junto a folha de pagamento dos servidores em Bento

O Sindiserp (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves) obteve nesta semana uma liminar em ação movida contra a administração municipal, para assegurar a retomada do desconto mensal da contribuição dos associados, direto na folha de pagamento dos servidores municipais. A decisão foi divulgada na manhã de quarta-feira, dia 23, durante um café realizado para a imprensa na sede da entidade

No mês de novembro o município notificou o sindicato de que estava suspenso o desconto em folha, porém, segundo a entidade, não informou o motivo da suspensão do desconto. O sindicato inicialmente emitiu uma contra notificação e posteriormente recorreu a Justiça, inicialmente através da Justiça do Trabalho e, após, na Justiça Comum, e nesta semana obteve liminar favorável.

O advogado da entidade Jeferson Dytz Marin afirmou que “o procedimento judicial foi indispensável em razão da negativa da administração pública na discussão extrajudicial que, mesmo notificada a retomar os descontos em folha silenciou”

Ainda segundo Marin, o município não apresentou motivo plausível em momento algum do trâmite e a ação fundou-se “na ausência de motivação do ato da Administração Pública, inexistência de amparo legal e precedente jurisprudencial, bem como um ultraje ao princípio da isonomia, já que que o desconto continuou sendo realizado em favor de outras entidades. Soma-se a isso o ônus imposto ao Sindiserp que, sem as mensalidades passaria a correr sério risco de sobrevivência”.

A presidente do Sindiserp Neilene Lunelli, afirma não entender o que motivou a decisão do município, o que chamou de atitude arbitrária, por parte do poder publico “eu não entendo o porque dessa atitude, eu acredito que tenha sido uma atitude arbitrária, uma atitude de retaliação do Executivo contra o sindicato. Hoje a entidade presta muitos serviços e a mensalidade dos associados é descontada na folha de pagamento. Esse ano completamos 30 anos e sempre foi descontada na folha”.

Ela responde se acredita que a decisão teve caráter pessoal “eu fui eleita para defender os direitos dos servidores, e se há algo pessoal, acredito que seja um pouco equivocada, mas isso quem tem que responder é o Executivo”. Neilene ainda destacou que o desconto em folha não gera gastos para o município, e que o Executivo teria informado que esse tipo de contribuição seria irregular

De acordo com a Procuradoria, a Prefeitura não recebeu nenhuma notificação ainda sobre esta ação. Após isso, irá analisar a decisão e verificar se recorre ou não. O procurador irá se manifestar nos autos do processo

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