A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) divulgou relação de entidades contempladas com recursos oriundos de penas pecuniárias aplicadas pela unidade em processos criminais. Ao todo, no ano de 2018, foram distribuídos R$ 357.312,27 a 24 estidades da região.
A seleção dos projetos é acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF). Todas as instituições agraciadas com os valores devem prestar contas da utilização da verba à Justiça Federal. A destinação de recursos ocorre anualmente.
Podem candidatar-se instituições públicas ou privadas com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam a áreas vitais de relevante cunho social, a critério desta unidade judiciária.
Abaixo, a lista completa das beneficiadas:
No município de Caxias do Sul
12º Batalhão de Polícia Militar;
5ª Delegacia/Polícia Rodoviária Federal;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae);
Casa Anjos Voluntários;
Escola Estadual de Ensino Fundamental Ismael Chaves Barcellos;
Escola Estadual de Ensino Fundamental José Venzon Eberle;
Escola Estadual de Ensino Médio Alexandre Zattera;
Escola Estadual de Ensino Médio Evaristo de Antoni;
Escola Estadual de Ensino Médio Irmão Guerini;
Escola Estadual de Ensino Médio Irmão José Otão;
Escola Estadual de Ensino Médio Maria Araci Trindade Rojas;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Angelina Sassi Comandulli;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Dolaimes Stedile Angeli;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Freire;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Prefeito Luciano Corsetti;
Lar Da Velhice São Francisco De Assis;
PATNA – Pastoral de Apoio ao Toxicômano Nova Aurora;
Sociedade Espírita Amor e Caridade – Creche Tia Laura.
No município de Farroupilha:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae);
Colégio Estadual São Tiago;
Escola Municipal João Grendene.
No Município de Gramado:
Colégio Estadual Santos Dumont;
Hospital Arcanjo São Miguel;
No Município de Canela:
Oásis Santa Ângela.
Fonte: Justiça Federal do RS
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