A partir deste ano, pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas poderão pagar multas. A medida, que começa a valer a partir de março, foi publicada em outubro de 2017, através de uma resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, no entanto, ainda não foram praticadas, pois não havia regulamentação de como seriam feitas.
Com as definições, a multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19, o equivalente a metade do valor de uma infração leve, atualmente.
A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
O ciclista que for flagrado pilotando uma bicicleta em local proibido ou guiá-la de forma agressiva será multado em até R$ 130,16 (infração média). A regulamentação ainda prevê punição para quem andar fora de faixas próprias, como ciclovias, e de passarelas de passagem.
Fonte: Divulgação – Jornal Minuano
Foto: Rádio Difusora
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