Com o número crescente de produtores e atração a novos empreendimentos em Bento Gonçalves, cresce também a necessidade de proteção ambiental. O Decreto Municipal nº 10038/2018 estabelece o licenciamento ambiental obrigatório de atividades que utilizam os recursos ambientais ou potencialmente poluidoras naturais como parte da política de proteção ao meio ambiente.
No Município, o tempo médio de atendimento para liberação da licença ambiental é de 26 dias, enquanto que para a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) o é tempo médio é de 86 dias. Segundo a secretária-adjunta, Paula Camerini, a equipe do licenciamento ambiental busca a melhoria contínua e trabalha para que esse tempo médio de emissão das licenças seja reduzido ainda mais. “Além da busca pelo aperfeiçoamento das metas já existentes, para o ano de 2019, serão adotadas novas medidas de fiscalização e controle interno”, pontua.
No segundo semestre, o setor da Secretaria do Meio Ambiente emitiu 623 licenças. Destes, 46 de licença prévia, 103 de licença de instalação e 474 de licença de operação, além de 109 alvarás florestais. Ao todo foram atendidos 1.500 processos, sendo que 694 estão aguardando complementações do empreendedor para emissão.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco (explosões e incêndios).
Mais informações podem ser solicitadas na Secretaria do Meio Ambiente pelos telefones 3055-7222/3055-7223 ou diretamente no Setor de Licenciamento.
Tipos de licenças necessárias para o funcionamento do empreendimento:
Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controles ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controles ambientais e condicionantes determinados para a operação.
Benefícios do Licenciamento Ambiental Municipal
Taxas: Em comparativo aos órgãos estaduais, as taxas cobradas são significativamente menores.
Tempo: O tempo médio de elaboração das licenças é de 26 dias, enquanto que para o órgão licenciador estadual é de, em média, 86 dias.
Proximidade com o Empreendedor: Os órgãos ambientais municipais podem fazer vistorias regulares a fim de verificar o cumprimento das exigências estabelecidas na licença. É essa proximidade que permite avaliar com maior propriedade os impactos locais dos empreendimentos, facilitando a assessoria.
Marketing Ambiental: Investindo nesse aspecto, além de gerar economia e colaborar com o meio ambiente, a empresa pode lucrar com qualidade e benefícios nos negócios. Como é o caso das certificações ambientais (ISO, OHSAS, etc), que estão ligadas diretamente ao licenciamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura
Fotos: Franciele Gonçalves e Divulgação/SMMAM
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