No que tange ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), as prestações de serviço interestadual de transporte de cargas dos contribuintes gaúchos passarão a ser tributadas normalmente a partir de 1º de janeiro de 2019. As prestações internas, ou seja, quando o prestador e o tomador do serviço são contribuintes inscritos no Rio Grande do Sul, seguem tendo direito ao benefício.
Segundo a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, a mudança relativa às prestações iniciadas no estado para outras unidades da Federação (UFs) é decorrente do término do benefício de isenção do tributo nessas prestações, previsto para o último dia de 2018. A matéria foi delimitada por meio do Decreto 54.255/2018, que alterou a redação do inciso IX, art. 10, Título II, Livro I, do RICMS (Decreto 37.699/1997), de modo a atender ao estabelecido no Convênio ICMS 04/2004, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Fonte: Setcergs
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