O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu cautelar determinando que a prefeitura de Caxias do Sul proceda a cessação da autorização de pagamentos de honorários de sucumbência diretamente aos Procuradores Municipais.
A decisão, emitida pelo conselheiro Marco Peixoto, originou-se de Inspeção Especial instaurada para verificar possíveis irregularidades nos honorários de sucumbência fixados nas ações judiciais em que o Executivo Municipal foi vencedor. Os valores teriam sido repassados diretamente à Associação dos Procuradores do Município de Caxias do Sul (APMCS) e distribuídos aos Procuradores Municipais, sem autorização legal específica ao procedimento.
Os repasses mensais ocorridos no período auditado constituem um valor aproximado de R$1,4 milhão, que ocorreram com base em Parecer Coletivo da Procuradoria-Geral do Município. A área técnica do TCE apontou para a necessidade dos valores serem, primeiramente, creditados ao Tesouro e de os pagamentos se sujeitarem o teto constitucional e a edição de lei local especifica.
Os administradores Alceu Barbosa Velho e Daniel Antônio Guerra têm o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos, juntando documentação comprobatória.
Fonte: TCE-RS
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