Em dois processos distintos, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa condenou a Transpetro ao pagamento de um total de R$ 4,2 milhões de indenização devido à ocorrência de dois acidentes ambientais nas praias de Tramandaí e Imbé, nos anos de 2005 e 2012. Ambas decisões foram proferidas pelo juiz federal Oscar Valente Cardoso.
No caso mais recente, a empresa de transporte subsidiária da Petrobrás foi acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ser a responsável pelo derramamento de 33 mil litros de petróleo no mar. O incidente ocorreu em maio de 2005, a uma distância de 6 quilômetros da costa de Tramandaí, e se espalhou por uma área de 25 quilômetros de praia, chegando até a altura do município de Xangri-Lá.
Na outra ação, a Transpetro foi denunciada pelo vazamento de 45 mil metros cúbicos de nafta petroquímica na atmosfera, o que teria ocorrido durante a limpeza de um tanque, em janeiro de 2012. O procedimento deveria ter sido realizado em alto-mar, no entanto, segundo o MPF, foi efetuado perto da costa, próximo às praias de Imbé e Tramandaí. De acordo com o testemunho de autoridades que, na época, atuavam nos municípios, diversas pessoas teriam procurado atendimento em postos de saúde devido à substância que vinha do mar.
Após avaliar as provas e demais elementos probatórios juntados aos autos, Cardoso decidiu condenar a empresa por entender que os impactos ao meio ambiente ficaram devidamente demonstrados. Pelo vazamento de nafta, a Transpetro terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais coletivos. Já no caso de derramamento de petróleo, o valor estipulado foi de R$ 4 milhões.
O MPF também havia denunciado dois empregados da Transpetro pela prática de crimes ambientais no episódio de 2012. No entanto, a ação foi julgada improcedente.
As decisões foram proferidas no dia 30/11. Em todos os casos, cabe recurso ao TRF4.
Fonte: JF
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