Estudantes devem confeccionar carteira nacional para ter direito à meia entrada

A Lei da Meia Entrada para estudantes de 15 a 29 anos de idade está em vigor desde dezembro do ano passado. Agora, empresas que realizam eventos, como shows, cinema, teatro e jogos, precisam destinar 40% dos ingressos para este fim. Para obter o desconto, é necessário portar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que deve seguir um padrão nacional com certificação digital. O documento é válido por um ano, mediante comprovação de matrícula e é aceito em todo o território nacional. O Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon), de Bento Gonçalves, vem fazendo um trabalho de orientação junto aos estabelecimentos, escolas e faculdades. O fiscal Tiago Duarte dos Santos explica que a Lei da Meia Entrada vale para todas as empresas ligadas a eventos e lazer. “Anteriormente, por ser um decreto, os estabelecimentos aceitavam apenas um documento da escola ou da faculdade. Hoje não, para ter direito, o estudante precisa ter a carteira padrão, válida em todo o Brasil”, lembra.

Promotoras e produtoras de eventos ou de cinema precisam comunicar o eventual esgotamento das meia entradas. Estas empresas devem apresentar também um relatório de vendas destes ingressos.

A emissão da Carteira de Estudante pode ser feita através de entidades estudantis ou pelo site http://meiaentradaonline.com.br. Para isso, é preciso preencher um formulário e incluir uma foto 3×4 recente. Ainda é preciso comprovar matrícula em estabelecimento de ensino e anexar cópia de documento de identidade e do CPF. A taxa de confecção da carteira é de R$ 25, paga através de deposito identificado.

FONTE: Procon/Bento

FOTO: proteste.org.br

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