Estado é condenado a criar vagas para o regime prisional semiaberto de Caxias do Sul

Em sentença publicada nesta segunda-feira, 29, a 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul condenou o Estado a “adotar todas as providências legais, administrativas, licitatórias e orçamentárias necessárias para a criação de vagas suficientes para o cumprimento das penas no regime semiaberto” na cidade.

A medida deverá ser cumprida em local adequado e que permita o devido isolamento entre as massas carcerárias do sexo masculino e feminino, no prazo de 18 meses, a contar da decisão, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados. A decisão acata pedido do MP em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Letícia Viterbo Ilges.

Conforme a ação, desde 29 de julho de 2016, o Instituto Penal de Caxias do Sul foi interditado parcialmente até solução definitiva pelo poder público pelo juízo da Vara de Execuções Penais, em virtude da precariedade do local. O local, inaugurado em 2011, tem capacidade para 144 reclusos, no entanto, diante da inexistência de outro espaço adequado ao recolhimento dos condenados do regime semiaberto, o Instituto passou a abrigar, simultaneamente, os apenados dos regimes aberto e semiaberto, fato que acarretou a sua superlotação.

A partir da interdição parcial, todos os apenados que ingressaram no regime semiaberto, seja pelo início do cumprimento da pena nesse regime, pela progressão do regime fechado, ou, ainda, pela regressão do regime aberto, passaram imediatamente à prisão domiciliar. Ainda, o número de tornozeleiras eletrônicas disponibilizadas pelo Estado é insuficiente para a quantidade de apenados que passam imediatamente para o regime de prisão domiciliar, alcançando apenas 27% da massa carcerária local.

Em inspeção realizada em outubro de 2016, constatou-se que havia apenas 30 presos fazendo uso de tornozeleiras eletrônicas, dos mais de 500 apenados dos regimes semiaberto e aberto, sem qualquer controle efetivo. Mesmo após a determinação judicial para que o Estado realizasse os projetos, não houve solução para o problema.

Fonte: MP/RS

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