Faróis de rodagem diurna, conhecidos como DRL, correspondem aos de luz baixa para fins da legislação que entra em vigor nesta sexta-feira (8), tornando obrigatório o uso de iluminação também durante o dia nas rodovias. Respondendo a questionamentos dos órgãos de fiscalização, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) emitiu ofício com o esclarecimento. O órgão destaca, no entanto, que os faróis de neblina, de milha ou faroletes não cumprem a função exigida pela lei.
No entendimento do Denatran, o DRL (sigla em inglês para Daytime Running Light) é voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período do dia. “Seu objetivo é, portanto, exatamente a intenção da Lei nº 13.290/16”, diz o despacho nº 476/2016, da Coordenação Geral de Infraestrutura de Trânsito (CGIT) do Departamento.
Embora a lei não cite expressamente o DRL, o Conselho Nacional de Trânsito possui competência para complementar sobre os dispositivos de sinalização e os equipamentos de trânsito. Na Resolução nº 227/07, o Contran estabeleceu os requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos, que contém, além das especificações dos faróis principais de luz baixa, também as especificações dos faróis de rodagem diurna.
Mais segurança
A nova lei tem propõe aumentar a segurança nas estradas. O documento do Denatran cita estudos que apontam como causa da maioria das colisões frontais a não percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para evitar o acidente ou, ainda, pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem. “A maioria dos estudos sobre este assunto conclui que a presença de luzes acesas reduz significativamente o número de colisões entre veículos durante o dia, especialmente colisões frontais, onde a visibilidade do veículo é um fator crítico”, reforça o documento.
Fonte: Detran/RS
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