Denatran esclarece que faróis DRL equivalem aos de luz baixa

Faróis de rodagem diurna, conhecidos como DRL, correspondem aos de luz baixa para fins da legislação que entra em vigor nesta sexta-feira (8), tornando obrigatório o uso de iluminação também durante o dia nas rodovias. Respondendo a questionamentos dos órgãos de fiscalização, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) emitiu ofício com o esclarecimento. O órgão destaca, no entanto, que os faróis de neblina, de milha ou faroletes não cumprem a função exigida pela lei.

No entendimento do Denatran, o DRL (sigla em inglês para Daytime Running Light) é voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período do dia. “Seu objetivo é, portanto, exatamente a intenção da Lei nº 13.290/16”, diz o despacho nº 476/2016, da Coordenação Geral de Infraestrutura de Trânsito (CGIT) do Departamento.
Embora a lei não cite expressamente o DRL, o Conselho Nacional de Trânsito possui competência para complementar sobre os dispositivos de sinalização e os equipamentos de trânsito. Na Resolução nº 227/07, o Contran estabeleceu os requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos, que contém, além das especificações dos faróis principais de luz baixa, também as especificações dos faróis de rodagem diurna.

Mais segurança
A nova lei tem propõe aumentar a segurança nas estradas. O documento do Denatran cita estudos que apontam como causa da maioria das colisões frontais a não percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para evitar o acidente ou, ainda, pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem. “A maioria dos estudos sobre este assunto conclui que a presença de luzes acesas reduz significativamente o número de colisões entre veículos durante o dia, especialmente colisões frontais, onde a visibilidade do veículo é um fator crítico”, reforça o documento.

Fonte: Detran/RS

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