O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados pode permitir a liberação de R$ 126 bilhões aos trabalhadores de todo o Brasil. A estimativa é do Ministério do Trabalho (MTb), após o lançamento da nova modalidade de crédito, na tarde desta quarta-feira (26), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.
A linha de financiamento já está à disposição de pelo menos 37 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Os recursos poderão ser usados para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento, de acordo com as necessidades dos beneficiários.
A nova modalidade permite o uso de 10% do saldo da conta e do total dos 40% da multa em caso de demissão sem justa causa como garantia para o empréstimo. Considerando um saldo total de R$ 373 bilhões em contas ativas do FGTS, é possível gerar garantia inicial de R$ 37,3 bilhões em empréstimos consignados. No entanto, como cerca de 60% das demissões ocorrem sem justa causa, há uma garantia adicional de R$ 89,5 bilhões relativos às multas de 40% do FGTS, chegando aos R$ 126,8 bilhões estimados pelo MTb.
Juros baixos – Os juros não poderão passar de 3,5% ao mês, taxa até 50% inferior à de outras operações de crédito disponíveis no mercado. A expectativa é de que as taxas da nova modalidade fiquem em torno de 2,50% ao mês, devido à competição entre os bancos.
A Caixa começou a operar a modalidade nesta quarta, com juros mensais de 2,65%.
O prazo de pagamento na nova modalidade será de até 48 meses (quatro anos), e o valor do empréstimo vai depender de quanto o trabalhador tem na conta vinculada do FGTS. Se o trabalhador perder o vínculo empregatício com a empresa em que estava quando foi feito o empréstimo consignado, a garantia poderá ser retida pelo banco.
A utilização do FGTS como garantia para crédito consignado foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016. Além de Caixa, outros bancos poderão oferecer a nova linha de crédito, seguindo as regras estabelecidas em lei.
Fonte: Ministério do Trabalho
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