O desembargador eleitoral José Ricardo Coutinho Silva julgou parcialmente procedente a representação da Coligação Rio Grande no Rumo Certo, do candidato a governador José Ivo Sartori, concedendo acréscimo de 1 minuto e 26 segundos no programa em rede de rádio que irá ao ar no dia 1º de outubro, com início às 7 horas.
No dia 10 de setembro, a propaganda do candidato restou prejudicada, uma vez que houve falha técnica no equipamento da Rádio Guaíba – emissora responsável pela geração em rede naquela data -, ocasionando um corte na parte final do horário eleitoral gratuito.
O magistrado entendeu que a coligação faz jus à recomposição do espaço por meio da compensação de tempo de igual duração ao que lhe foi subtraído, em período e dia equivalentes aos originais, de modo a restabelecer seu direito de acesso aos meios de comunicação social.
Dessa forma, todas as emissoras de rádio deverão permanecer em rede por mais 1min26s para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita para o cargo de governador da Coligação Rio Grande no Rumo Certo. O programa com este tempo adicional deverá ser veiculado ao final do bloco do dia 1º de outubro. A transmissão, portanto, deverá iniciar às 07:00:00 e terminar às 07:26:26.
Tratando-se de requisição pela Justiça Eleitoral, de horário da programação de emissoras não integrantes da lide, as empresas terão direito à compensação fiscal pela cedência do tempo, nos termos do art. 99 da Lei n. 9.504/97. O direito de compensação fiscal, entretanto, não se aplicará à empresa geradora a qual se imputa a falha técnica, tendo em vista o teor do art. 73, § 4º, da Resolução TSE n. 23.551/17, pelo qual a empresa responsável arcará com os custos da nova veiculação.
Fonte: TRE-RS
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