O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar suspendendo o Pregão Presencial nº 53/2018, do Executivo Municipal de Farroupilha, cujo objeto era a contratação de empresa especializada em elaboração de estudo de viabilidade econômico-financeira e assessoria econômica em projetos de investimento para concessão de uso privativo de bens públicos do Município.
O conselheiro-relator, Pedro Figueiredo, após analisar o contido em denúncia encaminhada ao TCE-RS e nos esclarecimentos do prefeito de Farroupilha, Claiton Gonçalves, ponderou que não há comprovação do faturamento bruto anual do sócio administrador da empresa vencedora, uma vez que restou dúvida sobre sua participação como membro societário de outras companhias, o que poderia prejudicar o enquadramento da licitante na categoria microempresa/empresa de pequeno porte (ME/EPP).
Ao não exigir da licitante a demonstração do faturamento bruto global das empresas as quais o sócio tem participação, o Executivo Municipal assumiu o risco de favorecer pessoa jurídica que pode não cumprir as exigências da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Diante da possibilidade de prejuízo aos cofres públicos, o conselheiro Pedro Figueiredo determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 53/2018 ou a execução do contrato dele decorrente, até que o TCE-RS delibere sobre a matéria. Além disso, a Administração Municipal deverá notificar a empresa vencedora da licitação para que apresente documentação contábil assinada por contador, com a informação do faturamento bruto anual de todos os empreendimentos nos quais seu sócio administrador tem participação societária, contendo, ainda, o valor global da renda bruta anual das referidas empresas.
O prefeito deverá cumprir a decisão no prazo de 30 dias, comprovando a adoção das providências determinadas.
Fonte: Tribunal de Contas do RS
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