Período de propaganda eleitoral inicia nesta quinta-feira, 16

A partir desta quinta-feira, 16, será permitida a propaganda eleitoral para os candidatos que concorrem às Eleições 2018, conforme dispõe o Calendário Eleitoral. Entre as principais permissões e vedações da veiculação de propaganda, estão:

Propagandas permitidas

– Propaganda por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal;

– Utilização de bandeiras ao longo de vias públicas (desde que móveis, das 6 às 22h, e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos);

– Distribuição de material gráfico de campanha;

– É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8 às 22h, até a véspera das eleições

– Caminhada, carreata e passeata (até as 22h do dia que antecede a eleição);

– Propaganda paga em jornais e reprodução na internet do jornal impresso;

– Propaganda na internet, desde que não paga, exceto o impulsionamento de conteúdos contratado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.

Propagandas proibidas

– Propaganda em sites de pessoas jurídicas e sites de órgãos oficiais;

– Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

– Realização de showmício e eventos assemelhados para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

– Propaganda via telemarketing;

– Propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;

– Placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que iniciará dia 31 de agosto.

 

Fonte: Divulgação

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