O Tribunal de Justiça condenou em segunda instância, depois de Ação Civil Pública por parte do Ministério Público (MP), o prefeito de Pinto Bandeira, João Pizzio (PDT), por nepotismo. Em 2014 ele havia sido condenado em primeira instância.
A esposa de Pizzio, Fabiana Bueno, foi nomeada como secretária de Assistência Social, Habitação e Trabalho em 2013. Porém, poucos meses depois entrou em licença-gestante. O MP apontou a existência de nepotismo, em contrariedade à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
Foi fixado pagamento de multa na quantia de 12 vezes o valor da remuneração que recebiam quando da nomeação, tanto para Pizzio, quanto para esposa.
A condenação ainda suspende os direitos políticos por três anos do prefeito e ocorreu dia 15 de junho, sendo publicada nesta sexta-feira, 1º, pelo TJ-RS. Ainda cabe recurso.
Pizzio aliás, anunciou na internet em sua página do Facebook que não irá concorrer nas próximas eleições.
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), todavia, já se manifestou através do ministro Carlos Brito, definindo a questão como “quando o artigo 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos”.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
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