Cerca de 150 mil proprietários de veículos que não pagaram o IPVA 2018 e que foram inscritos em Dívida Ativa junto ao Fisco estadual serão encaminhados para o cadastro de devedores da Serasa ainda nesta semana. O montante devido corresponde a aproximadamente R$ 136 milhões e a expectativa da Receita Estadual é que o procedimento seja executado na sexta-feira (10).
A Serasa é uma empresa privada de caráter público que reúne informações e análises sobre pessoas físicas e jurídicas com dívidas financeiras, impedindo o acesso ao crédito e financiamentos na rede bancária para quem está inadimplente.
Após o vencimento do IPVA 2018, o atraso no pagamento do imposto acarretou multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, ocorreu a inscrição em Dívida Ativa, quando houve o acréscimo de mais 5% sobre o valor do tributo não pago. Os proprietários em situação irregular também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados nas blitze do imposto.
Resultado parcial da inscrição em Dívida Ativa
A inscrição dos devedores em Dívida Ativa, realizada no final de junho pela Receita Estadual, ocasionou o recolhimento de cerca de R$ 57 milhões aos cofres públicos até o momento. O valor corresponde a cerca de 27% do total de R$ 207 milhões inscritos. Metade do que é arrecadado com o tributo é repassado de maneira automática às prefeituras gaúchas, conforme o município de emplacamento do veículo. No primeiro semestre deste ano, a arrecadação bruta do IPVA superou a barreira de R$ 2 bilhões.
Inadimplência
A inadimplência financeira do IPVA no estado atualmente é de 7,09%, correspondendo a aproximadamente R$ 186 milhões que eram devidos na data de vencimento do tributo. Segundo a Receita Estadual, a tendência é que o índice finalize o ano próximo de 3%.
Para viabilizar a queda do indicador, o Fisco seguirá realizando blitze e promovendo o combate à inadimplência em todo o estado nas próximas semanas. Dentre os locais em que irão ocorrer as blitze, a Receita Estadual utilizará os mesmos recursos tecnológicos que leem as placas para localização de veículos furtados, roubados ou em situação de busca e apreensão, possibilitando uma ação mais assertiva e efetiva.
Outras consequências da não regularização
A não regularização dos débitos acarreta, além da inclusão nos serviços de proteção ao crédito, a inscrição no Cadin-RS e na lista da Dívida Ativa do Estado. Os devedores também podem sofrer cobrança via protesto extrajudicial, processo de execução fiscal, vedação à utilização de benefícios fiscais e exclusão do Simples Nacional.
Como fazer a regularização?
No comunicado enviado pela Serasa, consta o número do “Contrato”, que corresponde ao número da Dívida Ativa na Receita Estadual. Com este número, além de seus dados de identificação, os contribuintes podem acessar o site http://receita.fazenda.rs.gov.br/inicial (Serviços e Informações – Débitos e Parcelamentos) e consultar suas dívidas. A regularização pode ser efetuada mediante pagamento por meio de uma das seguintes alternativas:
a) Correntistas do Barnisul podem realizar o pagamento via home banking: dessa forma, o contribuinte tem a oportunidade de quitar todos os seus débitos informando apenas o Renavam e a placa do veículo;
b) Não correntistas do Banrisul devem ir até uma agência do banco, podendo quitar todos seus débitos informando apenas o Renavam e a placa do veículo;
c) Os contribuintes também podem retirar a Guia de Arrecadação (GA) no link https://www.sefaz.rs.gov.br/DAT/DAT-GAU-EMI-DIV_1.aspx?cpf_fis=&cnpj_empresa=&cgcte_empresa=&ipva e realizar o pagamento nas agências do Banrisul;
d) Em caso de necessidade, também é possível retirar a Guia de Arrecadação (GA) nas unidades de atendimento da Receita Estadual (consulte os locais em http://receita.fazenda.rs.gov.br/locais-de-atendimento) e realizar o pagamento nas agências do Banrisul.
A rede credenciada (Banrisul Santander, Bradesco, Sicredi e Lotéricas da Caixa Econômica Federal) está apta a receber todos os débitos dos veículos, exceto o IPVA inscrito em DAT, que deve ser pago exclusivamente no Banrisul. Os pagamentos não podem ser realizados nas unidades da Receita Estadual.
Fonte: Sefaz/RS
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