O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) está alertando a partir desta segunda-feira, 6, para as normas em que as emissoras de rádio e televisão devem seguir. Conforme o calendário eleitoral os veículos não podem, em programação normal e em noticiário:
1) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
2) veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes;
3) dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
4) veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
5) divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações do TRE-RS
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