A 2ª Vara Federal de Uruguaiana condenou dois empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) por improbidade administrativa. Eles foram acusados de repassarem informações falsas para se apropriarem de parte dos benefícios de dois segurados do Programa de Integração Social (PIS). A sentença foi proferida na segunda-feira (23/7) pelo juiz federal Guilherme Maines Caon.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que alegou que os homens teriam informado aos beneficiários valores inferiores ao que tinham direito no momento em que iam fazer o saque do PIS. Eles davam somente uma parcela das quantias disponíveis e apropriavam-se do restante. A fraude causou um prejuízo de quase R$ 5.700,00.
Ambos os réus alegaram inocência e acusaram um ao outro da prática delituoso em suas defesas. O funcionário responsável por informar os valores disponíveis sustentou que a fraude teria sido realizada pelo colega encarregado pela liberação dos recursos. Este, por sua vez, afirmou apenas ter apenas cumprido os termos de solicitação saque.
Após avaliar as provas apresentadas no processo, o magistrado decidiu condenar os dois homens por entender que ficou devidamente “comprovado o liame subjetivo dos réus e o desígnio de esforços na prática dolosa do ato improbo”. Eles terão que devolver o montante obtido ilegalmente, além de pagar multa no valor de duas vezes o do dano.
Os dois homens ainda perderam os cargos no banco e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de oito ano. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
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