Prazo para compensar dívidas de ICMS por precatórios com desconto nos juros encerra dia 2

Resta pouco mais de uma semana para que contribuintes com débitos de ICMS e outros tributos, inscritos em dívida ativa até março de 2015, tenham desconto nos juros na hora de compensar estes valores por precatórios vencidos. As empresas que aderirem ao programa Compensa-RS até o próximo dia 2 de agosto (quinta-feira) terão redução de 20%, 25% ou 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento escolhida.

Lançando em março pelo governo do Estado com o objetivo de reduzir tanto o estoque da dívida ativa como a fila dos precatórios, o programa registrou até o momento o ingresso de R$ 22,975 milhões, com 95 processos sob análise. Para o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro, o movimento deverá aumentar na reta final desta fase do Compensa-RS. “É uma ótima oportunidade pois é o período mais atrativo para os contribuintes de ICMS que declararam os débitos em GIA, por isso a expectativa é de crescimento acentuado nos processos de compensação até o dia 2”, projeta Crivelaro.

Depois deste prazo, as negociações utilizando de precatórios seguirão valendo, porém sem estes benefícios. A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.

O PROGRAMA
O Compensa – RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios). Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024.

O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do seu valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação.

Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda do RS (www.fazenda.rs.gov.br), clicando em “Compensação de Dívida Ativa com Precatórios”.

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