A noite deste sábado (22), em Vacaria, foi marcada pela comprovada imprudência ao volante de alguns condutores quando, em um intervalo de apenas duas horas, dois homens foram presos pela Polícia Rodoviária Federal na cidade pelo crime de dirigir sob o efeito de álcool.
O primeiro crime foi registrado por volta das 18 horas, em fiscalização de trânsito na BR 116 km 38 (próximo ao trevo da Av. Moreira Paz), quando os policiais abordaram um veículo VW/GOL, com placas de Vacaria, conduzido por um homem de 49 anos, natural do próprio município. Ao efetuar o teste de etilômetro, o resultado de 0,65 mg/L ar expelido pelos pulmões comprovou a suspeita dos agentes de que o mesmo dirigia sob o efeito de álcool. Pelo crime de embriaguez ao volante, o condutor foi preso em flagrante pela PRF e encaminhado à polícia judiciária. O veículo foi liberado a outro condutor habilitado e sóbrio no local da ocorrência.
A segunda prisão ocorreu por volta das 20h, após comunicação telefônica informando acidente na rodovia. Os policiais se dirigiram ao Km 40 da BR 116 (próximo a Av. Samuel Guazzelli), para atendimento de um sinistro envolvendo um VW/GOL e um RENAULT/LOGAN, ambos emplacados no município. No local os agentes constataram que não haver vítimas, apenas danos materiais, mas que o condutor do veículo VW/GOL apresentava sinais nítidos de embriaguez.
O teste de etilômetro, com resultado de 0,83 mg/L ar expelido pelos pulmões ratificou os indícios da conduta do motorista de 28 anos e natural de Vacaria, que também foi preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante e encaminhado à polícia judiciária. O homem ainda estava com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há 10 meses e com o Licenciamento Anual do veículo vencido.
Além do enquadramento criminal em comum, em ambos os casos foi arbitrada fiança no valor de R$1.000,00 reais pela autoridade policial para que os condutores respondam por suas condutas em liberdade.
A PRF reforça que a legislação brasileira prevê tolerância zero para a mistura de álcool e direção, com infração de trânsito gravíssima no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano àqueles que se recusam a fazer o teste ou têm um índice de teor alcoólico comprovado até 0.33 mg/L de ar expelido pelos pulmões pelo etilômetro. Qualquer valor acima desse índice é enquadrado como crime de trânsito restando prisão ao infrator, sem dispensas das punições administrativas anteriormente citadas.
Fonte e fotos: PRF
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