O Plenário aprovou o destaque do PCdoB à Medida Provisória 832/18 (Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas) e excluiu do projeto de lei de conversão dispositivo pelo qual é atribuída responsabilidade subsidiária dos aplicativos de internet ou de plataformas tecnológicas da internet pela oferta de frete abaixo do preço mínimo.
Também foram aprovadas duas emendas aglutinativas, de autoria do relator da matéria, deputado Osmar Terra (MDB-RS). Uma delas concede anistia de indenização devida por aqueles que desobedeceram à tabela de frete entre os dias 30 de maio e 19 de julho deste ano, período em que a MP já esteve vigente. A outra emenda garante a observância do frete mínimo inclusive para o subcontratado.
De acordo com o projeto de lei de conversão, o processo de fixação dos pisos mínimos de frete deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentar essa participação.
O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, de forma a refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.
A partir do projeto de conversão, será proibido celebrar qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, no sentido de praticar fretes em valores inferiores aos pisos mínimos.
Fonte: Câmara dos Deputados
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