A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul determinou um prazo de três anos para que os Correios adaptem as estruturas físicas de suas agências no município e região de acordo com as normas legais de acessibilidade. A decisão foi proferida nesta semana pelo juiz federal Rafael Martins Costa Moreira e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O processo foi ajuizado no início do ano passado. Segundo o MPF, as edificações das agências da prestadora de serviços postais carecem de quesitos mínimos de acessibilidade, como piso tátil e sanitário adaptado. O autor narrou vir tentando solucionar o problema há pelo menos oito anos, porém, sem obter sucesso.
Em sua defesa, a empresa pública alegou estar, dentro dos limites de suas restrições orçamentárias, adotando todas as medidas possíveis para atender as disposições constantes nas normas de acessibilidade. Também apontou vir operando com prejuízos bilionários, encontrando-se em grave situação financeira, de modo que não dispõe de recursos financeiros para implementação imediata das reformas necessárias.
Após analisar as provas dos autos, o magistrado decidiu julgar a ação procedente por entender que ficou devidamente demonstrada a omissão por parte dos Correios. Segundo ele, a “própria ECT [Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos] reconhece, em diversas oportunidades, que suas agências não cumprem, na integralidade, as exigências legais relativas ao acesso de portadores de deficiência”.
Por fim, Moreira considerou a acessibilidade como uma garantia básica e destacou que ficou “demonstrado no feito que a omissão persistente da ECT em se adequar às regras de acessibilidade configuram inércia desproporcional, ilegítima e duradoura, expostas a correção judicial”. Além das adequações nas agências e unidades de atendimento, o juiz também determinou que os contratos de concessão ou franquias só podem ser renovados em locais que atendam às normas de acessibilidade.
A decisão é válida para toda a rede de atendimento dos Correios localizadas nos municípios gaúchos de Alto Feliz, Antônio Prado, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Canela, Caxias do Sul, Esmeralda, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Gramado, Ipê, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, Picada Café, Pinhal da Serra, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes, São Marcos, Vacaria e Vale Real. Cabe recurso ao TRF4.
Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Sul
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