Os Desembargadores que integram a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmaram condenação do Município de Nova Prata a indenizar uma estudante que teve o rosto cortado dentro da escola
Caso
A aluna, então com 8 anos idade, era estudante da 3ª série do ensino fundamental da Escola Municipal Guerino Somavilla, em Nova Prata. Na volta do recreio foi empurrada por outra colega e bateu com o rosto na porta de vidro de um corredor de acesso às salas de aula. Ela teve lesões no lado esquerdo do rosto.
Na sentença, o magistrado afirmou que o evento poderia ter sido evitado ou, pelo menos, poderiam ter sido minimizadas as lesões, se não existisse a porta envidraçada no local, ou se os vidros tivessem maior rigidez.
O Município de Nova Prata foi condenado a pagar para a autora 20 salários mínimos por danos morais.
Apelação
O réu recorreu contra a decisão. O Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, relator do apelo, referiu que “o Município não foi diligente” ao disponibilizar para seus alunos uma escola com estrutura física em materiais inadequados à circulação intensa de crianças.
“Não há falar em fato excepcional quem disponibiliza estrutura de material inadequado para utilização de alunos de tenra idade, ainda que sob a supervisão de professores e ‘cuidadores’. Da mesma forma, a prestação de socorro à aluna em nada altera ou ameniza a responsabilidade do Município, aliás, prestar socorro a um aluno ferido não é nada mais que a obrigação da escola.”
Por fim, o Desembargador confirmou a indenização, convertendo o valor para R$ 18.740,00.
Os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Eugênio Facchini Neto votaram de acordo com o Relator.
Fonte: TJ/RS
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