O processo de interiorização de varas regionais de execução criminal começa a ser implantado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (20/6). Caxias do Sul será a primeira de cinco cidades-polo do Interior gaúcho a receber uma Vara de Execução Criminal Regional, com competência exclusiva para esse tipo de especialidade, até então só existente na 1ª e 2ª VECs de Porto Alegre e na VEC Regional de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana.
A instalação da VEC Regional de Caxias do Sul contará com a presença do Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro. A nova unidade judicial responderá, além dos processos de Caxias do Sul, pelas execuções criminais das Comarcas de Bento Gonçalves, Canela, Guaporé, Nova Prata, São Francisco de Paula e Vacaria.
O diferencial das VECs Regionais é ter juízes e servidores especializados em execução criminal, sem outras competências cumuladas. Entre os objetivos estão celeridade processual, padronização de procedimentos e entendimentos jurisdicionais, aprimoramento da fiscalização do correto cumprimento da pena e atendimento de presos. Esses aspectos contribuem para a estabilidade do sistema prisional, conforme a Corregedoria-Geral da Justiça.
As novas unidades terão de 7 a 11 servidores em cartório. A projeção é de 400 processos de execução por servidor. Os magistrados das VECs Regionais também serão responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos prisionais vinculados, transferência e atendimento pessoal de presos.
Além de Caxias do Sul, a lei nº 15.132, de 30/01/2018, criou VECs Regionais, a serem instaladas oportunamente, em Passo Fundo, Santa Maria, Pelotas e Santa Cruz do Sul. As unidades terão as seguintes abrangências: Passo Fundo (Comarcas de Carazinho, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Lagoa Vermelha, Sarandi e Soledade); Santa Maria (Comarcas de Agudo, Caçapava do Sul, Cacequi, Jaguari, Júlio de Castilhos, São Sepé e São Vicente do Sul; Pelotas (Comarcas de Camaquã, Canguçu, Jaguarão e Rio Grande); e Santa Cruz do Sul (Comarcas de Arroio do Meio, Cachoeira do Sul, Candelária, Encantado, Encruzilhada do Sul, Lajeado, Rio Pardo, Sobradinho e Venâncio Aires).
Fonte: Tribunal de Justiça do RS
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