A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou três homens por estelionato e falsificação de documento público no âmbito da Operação Mendax. Eles foram acusados de inserir informações falsas nos sistemas da Previdência Social para obterem benefícios ilegais em nome de terceiros. A decisão é do juiz federal Rafael Tadeu Rocha da Silva e foi proferida na última semana (13/6).
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), um advogado, um contador e um construtor autônomo seriam os responsáveis pela prática criminosa, que teria ocorrido em benefício do pai do construtor. O esquema consistia no preenchimento de guias de informação à Previdência Social com dados de vínculos laborais que nunca existiram, com empresas que se encontravam inativas.
Em suas defesas, o advogado e o construtor alegaram que não agiram com intenção criminosa nos fatos qualificados como estelionato. Já o contador imputou a terceiro as supostas falsificações produzidas.
Após avaliar o processo, o magistrado condenou os réus por entender que as acusações ficaram devidamente comprovadas ao longo do processo. Além dos dados coletados no sistema, depoimentos de testemunhas contribuíram para a decisão. As penas impostas aos acusados variam de quatro anos e dois meses a quatro anos e sete meses de reclusão.
Mendax
A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2014. Ao longo de cerca de três anos de investigações, pelo menos 68 pessoas foram denunciadas pelos crimes de falsificação de documentos públicos, inserção de dados falsos em sistemas de informação, estelionato majorado e formação de quadrilha.
O esquema funcionava da seguinte forma: os operadores aliciavam possíveis beneficiários, que forneciam suas informações pessoais. Posteriormente, eles os registravam como funcionários de empresas fictícias ou desativadas. Para aparentar legalidade, eram recolhidos os impostos atrasados dos falsos vínculos empregatícios.
Após um tempo, os beneficiários utilizavam as informações falsas para protocolar pedidos de seguro-desemprego ou benefícios como auxílio-doença, invalidez e até mesmo aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Fonte: Justiça Federal RS
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